Conheça os 7 principais erros cometidos pelas bancas organizadoras e comissões de concursos


E saiba o que você pode fazer caso aconteça algum desses erros em seu concurso!

Durante a realização de um concurso, em suas mais variadas fases, vários erros são cometidos pelas bancas organizadoras e pela comissões de concursos que prejudicam e muito os direitos dos candidatos.

Tais erros, inclusive, podem se configurar como ilegalidades e são passíveis de serem anulados judicialmente seja por meio de liminar (decisão no curso do processo) ou por sentença (decisão ao final do instrução do processo).

Mas, e você concurseiro? Sabe quais são os principais erros cometidos pelas bancas e comissões de concurso?

Neste artigo vamos listar os 7 principais erros cometidos:

 

1.Cobrança de questões com erro grosseiro ou com conteúdo fora do previsto no Edital

Quando a prova objetiva ou subjetiva do concurso apresenta erro em sua elaboração estamos diante de uma situação de ilegalidade e pode ser corrigida por meio de recurso do candidato na via administrativa ou judicial.

Para tanto, segundo o Supremo Tribunal Federal, é necessário que estejam presentes, pelo menos, um dos seguintes requisitos no caso concreto:

         – Questão com erro grosseiro (ou seja um erro material de fácil comprovação e sobre o qual não haja discussões quanto ao conteúdo)

         – Questão com cobrança de conteúdo fora do previsto do Edital (ou seja, o tema cobrado naquela questão está fora dos conteúdos exigidos no Edital)

 

2. Exigências previstas no Edital que contrariam a lei de criação do cargo ou a Constituição Estadual

Toda exigência para ocupar cargo público deve estar previsto na Lei de criação do cargo ou na respectiva Constituição Estadual. 

Entretanto não são raras as vezes que os Editais de concurso público estabelecem exigência para ingresso no cargo que não possuem previsão legal prévia, como em casos de limitação de idade, altura ou peso do candidato, exigência de experiência prévia, ou requisito de escolaridade, por exemplo, o que configura uma clara ilegalidade que pode ser afastada na via judicial.

 

3. Eliminação no exame/fase médica por condições de saúde que não prejudicam o exercício do cargo

Os concursos públicos estabelecem, em sua maioria, etapa de aptidão médica no qual o candidato deverá comprovar que possui as condições necessárias para ocupar o cargo público que está concorrendo.

Porém, essa exigência não pode ser abusiva por parte dos organizadores e deve guardar estrita relação com as caracteristicas e atribuições ao cargo que o candidato está concorrendo.

Por exemplo, uma incapacidade física que limite os movimento dos candidatos não pode ser causa de eliminação para um concurso que exija atividades puramente intelectuais, e pode ser questionada na via judicial.

 

4. Eliminação na investigação social e/ou na fase de análise de vida pregressa por processos em andamento ou já encerrados

Na fase de investigação social ou análise da vida pregressa o candidato deve preencher um Ficha de Informações do Candidato no qua deve informar se responde a qualquer tipo de processo criminal ou inquérito policiais.

Ocorre que, por muitas vezes, as bancas acabam por eliminar os candidatos que ainda estão com processos em andamento (sem decisão transitada em julgada) ou já cumpriram a pena em caso de condencação, situação que é ilegal por não observar o princípio constitucional da presunção da inocência, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

 

5. Eliminação em teste psicológico ou psicotécnico que não observou critérios objetivos

Nesta etapa do concurso – de aptidão psicológica – a banca ou a comissão organizadora deve estabelecer critérios objetivos de julgamento e, em caso de eliminação, deve fornecer ao candidato a possibilidade de entrevista devolutiva no qual se aponte de forma clara os motivos que levaram à sua inaptidão.

Caso não sejam observados estes requisitos, trata-se de eliminação ilegal que pode ser questionada judicialmente.

 

6. Eliminação de candidato PCD por rejeição de laudo enviado sem exame médico prévio

O candidato aprovado na vaga PCD deve comprovar essa condição incapacitante antes da sua posse no cargo aprovado. Por muitas vezes, entretanto, o candidato PCD acaba sendo eliminado nesta fase por simples rejeição da organização do concurso do laudo médico enviado pelo candidato para comprovar sua deficiência.

Quando isso ocorrer, porém, trata-se de uma eliminação ilegal tendo em vista que é necessária uma avaliação pela Comissão médica nomeada pela organização do concurso para que seja desconsiderado o laudo previamente apresentando. Nesta situação é necessário que se recorra ao Judiciário para se reverter a situação.

 

7. Eliminação de candidato aprovado em cota racial na fase de heteroidentificação sem análise prévia por comissão habilitada

De acordo com Supremo Tribunal Federal é constitucional a exigência de que o candidato que concorre a cota racial se submeta a etapa de heteroidentificação no qual se realizará sua análise fenotípica de acordo com a declaração prestada.

Mas tal análise deverá ser realizada por comissão especifica de heteroidentificação racial cujos membros sejam profissionais com atuação no enfrentamento ao racismo e às desigualdades raciais, podendo ser dos movimentos raciais ligados a vaga disputada ou pesquisadores do tema. Caso não seja observada essa capacitação de seus membros, ou não seja formada tal Comissão, trata-se de ilegalidade que pode ser corrigida pela via judicial.

 

 

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